Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Com fundamento na competência de orientar os entes federativos que possuem RPPS, a Secretaria de Previdência elaborou a Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de 22/11/2019, com a análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos RPPS. No processo de aprovação, o Congresso estabeleceu regras que são aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da Federação, outras aplicáveis somente à União e