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SERVIDORES ATIVOS

Salário-Maternidade

- É a remuneração paga à servidora municipal em licença gestante. Também é um benefício previdenciário, já que a remuneração é custeada pelo Impresec. Do mesmo modo que, no auxilio-doença não há envolvimento direto da segurada nos procedimentos, nesse caso deve ocorrer o acerto financeiro do órgão municipal com o Departamento. O salário-maternidade é devido à segurada gestante, no período de licença para repouso da gestante mãe, por 120 dias consecutivos, iniciando 28 dias antes do parto e a data da ocorrência. A última remuneração recebida pela segurada corresponde ao valor mensal  a ser pago. Também a adoção dá direito  à segurada de usufruir de licença-maternidade.

Auxílio-Doença

- A partir do décimo sexto dia de licença para tratamento de saúde passa a ser percebida a remuneração como auxílio-doença. Depois do 30° dia de doença o Impresec é que arca com o ônus financeiro do afastamento. Os procedimentos para a licença de tratamento de saúde são os mesmos, ou seja, solicitação de laudo médico e encaminhamento à Unidade Médico-Pericial Previdenciária.

Pensionistas

- De acordo com a legislação previdenciária vigente, a pensão por morte será paga aos dependentes do segurado. Em caso de mais de um pensionista a pensão será dividida em partes iguais. Os procedimentos administrativos para requerer pensão por morte são: dirigir-se à sede do Impresec, na Central de Atendimentos (Praça Alípio Carvalho n°50), para obter o atendimento junto aos servidores do Departamento.

Salário-Familia

- Tem direito ao salário-familia o segurado de baixa renda, por filho ou equiparado, enteado ou menor tutelado de até 14 anos de idade ou inválido. O segurado que percebe remuneração bruta de até R$ 654,67 é considerado de baixa renda, sendo este valor no mesmo índice e época do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Auxílio-Reclusão

- É o benefício previdenciário devido aos dependentes do servidor ativo de baixa renda, preso em regime fechado ou semiaberto.

Averbação de Tempo de Contribuição

- O Servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo poderá averbar seu tempo de contribuição junto ao Impresec, para fins de Aposentadoria, mediante Certidão de Tempo de Contribuição expedida por Órgão Gestor de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), seguindo o modelo da Portaria 154/08 do Ministério da Previdência Social, ou pelo INSS (Gestor de Regime Geral de Previdência Social - RGPS).
Os servidores deverão se dirigir à Central de Atendimento do Impresec, a fim de protocolizar o pedido de averbação e receber demais orientações. Os servidores que já possuem tempo público averbado e que contarem com menos de dois anos para se aposentar, terão suas averbações reexaminadas para a devida adequação às posições legais vigentes. 

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