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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Publicado: 31/03/2017 


Última modificação: 31/03/2017 10:02

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Aspectos Gerais:

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A manutenção do sistema previdenciário sustentável é um dos maiores desafios que se impõe ao Estado brasileiro neste momento. Ao propor uma reforma, o governo quer evitar que seja colocado em risco o recebimento de aposentadorias, pensões e demais benefícios por esta e as próximas gerações. A cada mês são pagos, rigorosamente em dia, quase R$ 34 bilhões correspondentes a cerca de 29 milhões de benefícios, somente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS.

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Déficit – As despesas do INSS estão em torno de 8% do PIB e, se nada for feito, as projeções para 2060 apontam que o percentual deve chegar a 18%, índice que inviabilizaria a Previdência. No ano passado, o déficit do RGPS (coberto com recursos da Seguridade Social – da qual a Previdência faz parte) chegou perto de R$ 150 bilhões. A despesa cresce mais se forem adicionados os benefícios pagos aos servidores públicos da União, estados e municípios. Em 2016, somente o déficit do Regime Próprio dos Servidores da União (civis e militares) passou de R$ 77 bilhões.

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Envelhecimento – Os ajustes propostos são imprescindíveis para a manutenção da Previdência e do conjunto de benefícios previdenciários, diante da mudança acelerada do perfil da sociedade brasileira: estamos vivendo mais. Aliado a isso, houve diminuição da fecundidade, o que altera a proporção de ativos e inativos no mercado de trabalho.

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Proposta – As novas regras da Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 valerão integralmente para quem tem menos de 45 anos de idade (mulheres) e 50 anos (homens). Nada muda para quem tem direitos adquiridos – já recebe benefícios ou completou as condições de acesso. De modo a garantir uma transferência mais tranquila para a nova situação, haverá regras transição para quem tem 45 anos ou mais (mulheres) e 50 anos ou mais (homens).

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O objetivo da reforma, além de garantir sustentabilidade ao sistema, é promover a equidade entre os regimes dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.

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Principais pontos da reforma:

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1) Garantia da sustentabilidade presente e futura da Previdência Social, preparando-a para a transição demográfica da população brasileira;

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2) Respeito aos direitos adquiridos (reforma não afeta os atuais beneficiários e também não atinge aqueles que já possuem os requisitos para os benefícios);

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3) Regras de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais;

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4) Avançar rumo à harmonização de direitos previdenciários entre os brasileiros (alinhar regras – Regime Geral de Previdência Social/INSS e Regimes Próprios de Previdência Social; parlamentares e cargos eletivos; homens e mulheres; trabalhadores urbanos e rurais);

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5) Convergir para as melhores práticas internacionais, baseando-se em experiências exitosas de países que já enfrentaram uma transição demográfica, observada a realidade social e econômica do Brasil;

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6) Manutenção do salário mínimo como piso previdenciário;

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7) Manutenção das aposentadorias especiais para pessoas com deficiência e para segurados cujas atividades sejam exercidas sob condições que efetivamente prejudiquem a saúde (sendo vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação).

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Regras de acesso:

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Regra permanente

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Para homens com menos de 50 anos idade e mulheres com menos de 45 anos de idade

  • Idade mínima: aposentadoria aos 65 anos de idade (com mínimo de 25 anos de contribuição)

  • Idade mínima passa a ser ajustável pela evolução demográfica (tendo como base a expectativa de sobrevida aos 65 anos)

  • Segurados especiais passam a ter contribuição com alíquota diferenciada e periodicidade regular

 

Regras de transição

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 Regra para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais

  • Aplica-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que falta com base na regra antiga.

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Fórmula de cálculo: Progressiva e proporcional ao tempo de contribuição 

  • RGPS/INSS e RPPS: Piso de 51% acrescido de 1 (um) ponto percentual por ano de contribuição (mínimo 76% de reposição), limitado a 100%, respeitado o piso do salário mínimo;

  • RGPS/INSS: Fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95;

  • RPPS: Extingue-se a integralidade (pelo último salário) e a paridade (reajustes iguais aos da ativa) dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC e que ingressaram antes da Emenda Constitucional 41, de 2003;

  • Previdência complementar para novos servidores.

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Fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição

 Idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 25 anos

Valor do Benefício como Percentual do Salário de Benefício

 

Tempo de Contribuição (anos)

Taxa de Reposição

(51% + 1 ponto percentual por ano de contribuição a mais).

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Pensões:

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  • Taxa de reposição de 50%;

  • Adicional de 10% para cada dependente;

  • Valor mínimo de 60% da aposentadoria no caso de um dependente (ex.: viúva) até o limite de 100% no caso de cinco dependentes ou mais (ex.: viúva + quatro filhos);

  • Irreversibilidade das cotas entre os dependentes;

  • Vedação de acumulação com outra aposentadoria ou pensão;

  • Desvinculação do salário mínimo;

  • Alteração vale para o RGPS/INSS e RPPS.

 

Demais propostas de redução de despesa previdenciária:

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  • Criação de Lei de Responsabilidade Previdenciária;

  • Fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações;

  • Unidade gestora única por ente federativo.

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